As principais previsões do mercado para o setor
As principais previsões do mercado para o setor
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As principais previsões do mercado para o setor
Escolher um bom gerador de propostas essencial para o seu negócio solar, por isso deve se ficar atento alguns pontos importantes no momento da sua escolha!
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A Lei 14.300/2022 teve diversas mudanças que impactaram o setor de energia solar. Por meio disso, falaremos sobre as principais mudanças e os prazos para a Lei entrar em vigor. Lembrando que a Lei 14.300 é superior a REN482, portanto ela revoga implicitamente o que contraria o que está na Lei. Prazos – Lei 14.300/2022 Na questão de prazos, todas as disposições da Lei 14.300 que não dependem de maior especificação da ANEEL ou adequação dos sistemas das concessionárias, já podem ser aplicados de maneira imediata. Para a ANEEL, tem um prazo de 180 dias para regular a Lei, ou seja, atualizar a REN482 para evitar conflitos com a Lei 14.300. Contrariamente, as concessionárias também têm uma janela de 180 dias para adaptar seus sistemas para aceitar os avanços tecnológicos exigidos pela lei. Art. 30. A Aneel e as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, a fim de cumprir as disposições desta Lei, deverão adequar seus regulamentos, suas normas, seus procedimentos e seus processos em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei.
A Lei 14.300/2022 teve diversas mudanças que impactaram o setor de energia solar. Por meio disso, falaremos sobre as principais mudanças e os prazos para a Lei entrar em vigor. Lembrando que a Lei 14.300 é superior a REN482, portanto ela revoga implicitamente o que contraria o que está na Lei. Prazos – Lei 14.300/2022 Na questão de prazos, todas as disposições da Lei 14.300 que não dependem de maior especificação da ANEEL ou adequação dos sistemas das concessionárias, já podem ser aplicados de maneira imediata. Para a ANEEL, tem um prazo de 180 dias para regular a Lei, ou seja, atualizar a REN482 para evitar conflitos com a Lei 14.300. Contrariamente, as concessionárias também têm uma janela de 180 dias para adaptar seus sistemas para aceitar os avanços tecnológicos exigidos pela lei. Art. 30. A Aneel e as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, a fim de cumprir as disposições desta Lei, deverão adequar seus regulamentos, suas normas, seus procedimentos e seus processos em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei.
O mundo como o conhecemos e a natureza do mercado de trabalho são mudanças significativas. Pequenas, médias e grandes empresas já começaram a investir no sistema em nuvem, principalmente porque melhora os formatos de trabalho não presenciais e oferece benefícios inesperados. Isso é visto na otimização de tarefas e no aumento da eficiência do projeto como resultado da tecnologia.
O mundo como o conhecemos e a natureza do mercado de trabalho são mudanças significativas. Pequenas, médias e grandes empresas já começaram a investir no sistema em nuvem, principalmente porque melhora os formatos de trabalho não presenciais e oferece benefícios inesperados. Isso é visto na otimização de tarefas e no aumento da eficiência do projeto como resultado da tecnologia.